03/09/2026 as 11:27

DECISÃO

Fechamento de instituição pode deixar 32 idosos sem abrigo

Defensoria Pública obtém decisão judicial que garante a transferência dos idosos

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Fechamento de instituição pode deixar 32 idosos sem abrigo

O Tribunal de Justiça (TJSE) deferiu o pedido da Defensoria Pública de Sergipe para atuar como custos vulnerabilis — que significa “guardiã dos vulneráveis” — no processo que discute o possível fechamento da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Lar Isaías Gileno Barreto, localizado em São Cristóvão. A decisão assegura à Defensoria Pública participação autônoma no processo em defesa dos interesses coletivos dos 32 idosos atualmente acolhidos e busca garantir que uma eventual decisão sobre o futuro do Lar Isaías Gileno considere, além das condições físicas do imóvel, as consequências concretas de uma transferência para pessoas que, em muitos casos, vivem na instituição há duas, três e até quatro décadas. O Lar Isaías Gileno Barreto funciona há 45 anos e abriga pessoas idosas com diferentes graus de dependência. Cerca de 80% dos residentes estão acamados, entre eles uma pessoa centenária.

A discussão teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que resultou em decisão de primeira instância determinando o fechamento definitivo do Lar no prazo de 120 dias. A medida, contudo, foi suspensa por decisão de segundo grau, enquanto as partes avançam nas tratativas de mediação. Com o reconhecimento da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, por meio do Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, a Instituição poderá se manifestar nos atos processuais, produzir provas, apresentar recursos e participar das audiências de mediação. O objetivo é assegurar que os interesses específicos dos idosos, enquanto grupo em situação de especial vulnerabilidade, sejam considerados diretamente no processo. A decisão também determinou que, antes de qualquer medida de fechamento ou transferência compulsória dos residentes, seja produzido novo laudo técnico pericial, por equipe imparcial designada pelo Juízo.

A avaliação deverá considerar as condições atuais da estrutura física do imóvel, além de aspectos sociais e psicológicos relacionados aos impactos que uma eventual mudança poderá provocar nos idosos. Outro ponto na decisão judicial é a comprovação, pelo Estado de Sergipe e pelo Município, da existência de vagas suficientes em outras instituições de longa permanência, com condições de assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde e a preservação dos vínculos afetivos dos residentes. Além disso, foi autorizada a juntada aos autos do relatório elaborado pela Defensoria Pública após visita institucional realizada em julho de 2026. Inspeção Durante visita e inspeção realizadas pelas defensoras e defensores públicos do Núcleo, além de assistentes sociais do Ciaps da Defensoria Pública, foram constatadas melhorias implementadas no imóvel, entre elas a instalação de corrimãos e o reparo de infiltrações.

O relatório concluiu não haver, naquele momento, risco iminente à integridade física dos residentes, em contraponto a apontamentos de laudos anteriores produzidos pelo Ministério Público, aproximadamente um ano antes. O caso permanece em fase de mediação, com participação das instituições envolvidas. A Defensoria Pública, agora formalmente habilitada como custos vulnerabilis, passa a integrar as discussões com o objetivo de contribuir para uma solução que preserve, acima de qualquer outra consideração, a dignidade, a segurança e os direitos das pessoas idosas.