17/09/2025 as 09:53

NACIONAL

Hugo Motta pauta PEC que dificulta denúncias criminais contra deputados e senadores

Governo ainda não se manifestou oficialmente sobre essa pauta

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Hugo Motta pauta PEC que dificulta denúncias criminais contra deputados e senadores

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para essa terça-feira, 16. A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com acentos no parlamento.

A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL). O governo ainda não se manifestou oficialmente sobre essa pauta. Motta justificou que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”. Hoje, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta. Caso a PEC seja aprovada, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares E m c o n v e r s a c o m jornalistas, o deputado Cajado tentou convencer que o texto não seria uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”. “Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”, justificou.

O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”. Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.