05/09/2026 as 00:50

GRANDE ARACAJU

Justiça nega recurso da SMTT e mantém VRS na operação de linhas de ônibus

Decisão impede transferência das linhas operadas pela empresa e mantém liminar até o julgamento do mérito de mandado de segurança

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Justiça nega recurso da SMTT e mantém VRS na operação de linhas de ônibus

A Justiça de Sergipe negou, nesta sexta-feira (4), o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e pelo Município de Aracaju e manteve a decisão liminar que garante a continuidade das operações da Viação Roberto Santana (VRS) no sistema de transporte público coletivo da Região Metropolitana.

A decisão está relacionada a uma determinação da SMTT expedida no dia 19 de agosto, que notificava a empresa sobre o encerramento imediato das atividades a partir do dia seguinte, 20 de agosto, além da transferência direta das linhas operadas pela VRS para outra empresa de transporte.

A VRS recorreu da medida e alegou ausência de motivação válida, violação ao devido processo legal, risco de descontinuidade do transporte público e possibilidade de demissão coletiva. O pedido foi acolhido inicialmente pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Aracaju, que concedeu liminar suspendendo o ato da SMTT.

Recurso do Município de Aracaju
O Município de Aracaju também apresentou recurso. Entre os argumentos, sustentou que a VRS operava o serviço de transporte de forma precária, em caráter emergencial e sem licitação prévia. Segundo o Município, essa condição permitiria a revogação unilateral da autorização diante de reclamações da população e de deficiências na frota.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador João Hora Neto, destacou que o caráter precário da prestação do serviço não permite que a Administração Pública deixe de observar as garantias constitucionais.

Segundo o magistrado, mesmo quando um serviço público é prestado por meio de autorização precária, a Administração não possui “salvo-conduto para atuar em desconformidade com as garantias constitucionais basilares que regem o ordenamento jurídico”.

O desembargador também chamou atenção para o curto intervalo entre a comunicação do desligamento e a previsão de interrupção das atividades. Conforme a decisão, houve um “lapso temporal ínfimo de um dia”, período considerado insuficiente para que a empresa pudesse exercer seu direito de defesa e apresentar contraprovas ou demonstrar a regularidade da prestação dos serviços diante das deficiências apontadas.

Com a negativa do efeito suspensivo, a SMTT e o Município de Aracaju permanecem impedidos de transferir as linhas atualmente operadas pela VRS.

A medida continua válida até que seja realizado o julgamento de mérito do mandado de segurança apresentado pela empresa.